Programa Casa Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

O Casa Legal é um programa que foi criado pela Prefeitura de Salvador em 2013 para regularizar a situação das pessoas que têm casa em áreas do Município. Com a nova formatação da regularização fundiária, determinada pela Lei Federal nº 13.465 de 2017, você agora recebe o seu registro de propriedade definitivo, com tudo registrado no cartório e o melhor: sem precisar pagar nada.

A Prefeitura vai até você: receba o cadastrador do Casa Legal na sua comunidade e regularize a sua casa. É mais segurança pra você sua família!

Veja o que você precisa para se beneficiar:

- A unidade imobiliária urbana deverá ser integrante de núcleo urbano informal consolidado comprovadamente existente em 22 de dezembro de 2016;

- O beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural;

- O beneficiário não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto;

- O núcleo urbano informal deverá ser constituído predominantemente por população de baixa renda (renda familiar de até 5 salários mínimos).

O Casa Legal é um programa da Prefeitura de Salvador que promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do Registro de Propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes. A Lei n° 13.465/2017, a Lei da REURB e a Lei Municipal n° 074/2020 autorizam a Legitimação Fundiária.

Se ligue!!

> O Casa Legal é totalmente gratuito, inclusive a emissão da Escritura de Propriedade no Cartório de Imóveis de Salvador

> O Casa Legal não tem nenhuma relação com a cobrança de IPTU.

 

Como fazer para receber a sua escritura:

Para o seu imóvel ser incluído no Casa Legal, basta esperar o contato de um cadastrador da Prefeitura quando ele estiver no seu núcleo urbano informal. 

 

   Carteira de identidade;
   CPF;
   Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda (se houver);
   Recibo de pagamento de IPTU (se houver);
   Comprovante de residência (luz/água);
   Comprovante de renda (se houver).

  Carteira de Identidade do cônjuge;
  CPF do cônjuge;
  Certidão de Casamento.

  Certidão de Casamento;
  Atestado de Óbito.

  Certidão de Casamento com averbação;
  Carta de Sentença (partilha de bens).

 

 O que você deve fazer após receber a escritura de propriedade:

Este primeiro registro também é gratuito. Você receberá em suas mãos a Escritura de Propriedade registrada pelo Cartório de Imóveis. 

 

 

1ª ETAPA:
Planejamento com a equipe do programa Casa Legal e morador do núcleo.


2ª ETAPA:
A Prefeitura vai realizar a selagem e o cadastro dos moradores do núcleo.


3ª ETAPA:
Solicitação dos documentos necessários dos moradores.


4ª ETAPA:
Análise do processo pela SEINFRA/CRF, Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) e Comissão de REURB.


5ª ETAPA:
Aprovação do Projeto de REUR pela SEDUR.


6ª ETAPA:
Entrega da Escritura de Propriedade registrada pelo Cartório de Imóveis aos moradores do núcleo.