Programa Casa Legal
O Casa Legal é um programa que foi criado pela Prefeitura de Salvador em 2013 para regularizar a situação das pessoas que têm casa em áreas do Município. Com a nova formatação da regularização fundiária, determinada pela Lei Federal nº 13.465 de 2017, você agora recebe o seu registro de propriedade definitivo, com tudo registrado no cartório e o melhor: sem precisar pagar nada.
A Prefeitura vai até você: receba o cadastrador do Casa Legal na sua comunidade e regularize a sua casa. É mais segurança pra você sua família!
Veja o que você precisa para se beneficiar:
- A unidade imobiliária urbana deverá ser integrante de núcleo urbano informal consolidado comprovadamente existente em 22 de dezembro de 2016;
- O beneficiário não seja concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural;
- O beneficiário não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto;
- O núcleo urbano informal deverá ser constituído predominantemente por população de baixa renda (renda familiar de até 5 salários mínimos).
O Casa Legal é um programa da Prefeitura de Salvador que promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do Registro de Propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes. A Lei n° 13.465/2017, a Lei da REURB e a Lei Municipal n° 074/2020 autorizam a Legitimação Fundiária.
Se ligue!!
> O Casa Legal é totalmente gratuito, inclusive a emissão da Escritura de Propriedade no Cartório de Imóveis de Salvador
> O Casa Legal não tem nenhuma relação com a cobrança de IPTU.
Como fazer para receber a sua escritura:
Para o seu imóvel ser incluído no Casa Legal, basta esperar o contato de um cadastrador da Prefeitura quando ele estiver no seu núcleo urbano informal.
Carteira de identidade;
CPF;
Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda (se houver);
Recibo de pagamento de IPTU (se houver);
Comprovante de residência (luz/água);
Comprovante de renda (se houver).
Carteira de Identidade do cônjuge;
CPF do cônjuge;
Certidão de Casamento.
Certidão de Casamento;
Atestado de Óbito.
Certidão de Casamento com averbação;
Carta de Sentença (partilha de bens).
O que você deve fazer após receber a escritura de propriedade:
Este primeiro registro também é gratuito. Você receberá em suas mãos a Escritura de Propriedade registrada pelo Cartório de Imóveis.