OBJETIVO

Prestar assistência técnica pública e gratuita na elaboração do projeto de arquitetura da Habitação de Interesse Social (HIS),  às famílias de baixa renda pertencentes ao Município de Salvador, como parte integrante do direito social à moradia previsto na Constituição Federal,  buscando diminuir o  déficit qualitativo nas habitações de Interesse Social - HIS.

- Elaborar projetos arquitetônicos de Construção e Ampliação e Reforma, gratuitos, para a da habitação de interesse social;

- Adequar os pedidos de regularização da habitação às exigências da legislação urbanísticas do Município;

- Orientar, encaminhar e acompanhar, se necessário, os requerentes junto aos órgãos competentes para emissão de documentação com o objetivo de regularizar a propriedade e a construção;

- Atender e fornecer ao público, dados e peças técnicas solicitados por órgãos e entidades Municipais, Estaduais e Federais de acordo com a natureza do pedido;

- Elaborar cadastros de imóveis para fins de atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente aos projetos a serem elaborados pelo Escritório Público;

Elaborar cadastro de imóveis para possibilitar a obtenção do TREC (Termo de Reconhecimento de Edificações Concluídas);

- Contribuir para a diminuição do número de construções irregulares da capital baiana.

 

PERFIL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

- DO PERFIL DO CIDADÃO:

- Ter renda mensal até 03 (três) salários mínimos por família;

- DA EDIFICAÇÃO:

- Área construída total da unidade imobiliária de até 70,00m² (setenta metros quadrados);

- Terrenos com área de até 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) para habitação de interesse social;

- Gabarito de altura máxima igual a 9,00m (nove metros);

- Será admitida mais de uma unidade imobiliária por terreno, desde que com acessos independentes por via oficial de circulação;

- Admite-se o uso misto (residencial e não-residencial) da unidade imobiliária, desde que a área não-residencial da unidade imobiliária não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) da área total construída;

- A ampliação da edificação existente para a implantação de outra unidade residencial será admitida, desde que o somatório da unidade existente com a unidade nova, não ultrapasse a área total construída de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados);

*Admite-se terrenos com área até 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) para projetos de habitação popular.

 

- DO ZONEAMENTO: 

Admite-se:               

- Imóveis inseridos em ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social, ou em regiões de baixa renda;

Exclui-se:

- Imóveis inseridos em ZPAM – Zona de Proteção Ambiental;

- Imóveis inseridos em áreas de risco cadastradas pela Defesa Civil;

- Imóveis lindeiros a Vias Arteriais de hierarquia I e II.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

- RG do proprietário;

- CPF do proprietário;

- Contrato de compra e venda;

- IPTU cadastrado por, no mínimo, 5 anos;

- Comprovante de residência do requerente, preferencialmente conta de água;

- Comprovante de renda (contracheque ou extrato bancário).

 

 - INSTRUMENTOS

- Estatuto da Cidade. Lei Nº 10.257/2001. - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

- Lei de Assistência Técnica nº 11.888/2008 - Assegura as famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social.

- Lei Municipal de Assistência Técnica nº 8287/2012 – Dispõe sobre a assistência técnica pública e gratuita no âmbito da arquitetura, urbanismo e engenharia para habitação de interesse social, voltada à população de baixa renda.

- LOUOS. Lei Nº 9.148 /2016 - Dispõe sobre o Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador e dá outras providências.

- PDDU. Lei nº 9.069 /2016 - Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador – PDDU 2016 e dá outras providências.

- Código de Obras. LEI Nº 2.281/2017 - Institui normas relativas à execução de obras e serviços do Município do Salvador, e dá outras providências.

- Decreto Nº 29.317/2017 - Estabelece critérios para o licenciamento de Moradias e Melhorias Habitacionais dos cidadãos no âmbito do município de Salvador e dá outras providências.

 

CONTATO

Telefone - 71.3202-4643

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