OBJETIVO
Prestar assistência técnica pública e gratuita na elaboração do projeto de arquitetura da Habitação de Interesse Social (HIS), às famílias de baixa renda pertencentes ao Município de Salvador, como parte integrante do direito social à moradia previsto na Constituição Federal, buscando diminuir o déficit qualitativo nas habitações de Interesse Social - HIS.
- Elaborar projetos arquitetônicos de Construção e Ampliação e Reforma, gratuitos, para a da habitação de interesse social;
- Adequar os pedidos de regularização da habitação às exigências da legislação urbanísticas do Município;
- Orientar, encaminhar e acompanhar, se necessário, os requerentes junto aos órgãos competentes para emissão de documentação com o objetivo de regularizar a propriedade e a construção;
- Atender e fornecer ao público, dados e peças técnicas solicitados por órgãos e entidades Municipais, Estaduais e Federais de acordo com a natureza do pedido;
- Elaborar cadastros de imóveis para fins de atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente aos projetos a serem elaborados pelo Escritório Público;
- Elaborar cadastro de imóveis para possibilitar a obtenção do TREC (Termo de Reconhecimento de Edificações Concluídas);
- Contribuir para a diminuição do número de construções irregulares da capital baiana.
PERFIL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
- DO PERFIL DO CIDADÃO:
- Ter renda mensal até 03 (três) salários mínimos por família;
- DA EDIFICAÇÃO:
- Área construída total da unidade imobiliária de até 70,00m² (setenta metros quadrados);
- Terrenos com área de até 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) para habitação de interesse social;
- Gabarito de altura máxima igual a 9,00m (nove metros);
- Será admitida mais de uma unidade imobiliária por terreno, desde que com acessos independentes por via oficial de circulação;
- Admite-se o uso misto (residencial e não-residencial) da unidade imobiliária, desde que a área não-residencial da unidade imobiliária não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) da área total construída;
- A ampliação da edificação existente para a implantação de outra unidade residencial será admitida, desde que o somatório da unidade existente com a unidade nova, não ultrapasse a área total construída de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados);
*Admite-se terrenos com área até 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) para projetos de habitação popular.
- DO ZONEAMENTO:
Admite-se:
- Imóveis inseridos em ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social, ou em regiões de baixa renda;
Exclui-se:
- Imóveis inseridos em ZPAM – Zona de Proteção Ambiental;
- Imóveis inseridos em áreas de risco cadastradas pela Defesa Civil;
- Imóveis lindeiros a Vias Arteriais de hierarquia I e II.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- RG do proprietário;
- CPF do proprietário;
- Contrato de compra e venda;
- IPTU cadastrado por, no mínimo, 5 anos;
- Comprovante de residência do requerente, preferencialmente conta de água;
- Comprovante de renda (contracheque ou extrato bancário).
- INSTRUMENTOS
- Estatuto da Cidade. Lei Nº 10.257/2001. - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
- Lei de Assistência Técnica nº 11.888/2008 - Assegura as famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social.
- Lei Municipal de Assistência Técnica nº 8287/2012 – Dispõe sobre a assistência técnica pública e gratuita no âmbito da arquitetura, urbanismo e engenharia para habitação de interesse social, voltada à população de baixa renda.
- LOUOS. Lei Nº 9.148 /2016 - Dispõe sobre o Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador e dá outras providências.
- PDDU. Lei nº 9.069 /2016 - Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador – PDDU 2016 e dá outras providências.
- Código de Obras. LEI Nº 2.281/2017 - Institui normas relativas à execução de obras e serviços do Município do Salvador, e dá outras providências.
- Decreto Nº 29.317/2017 - Estabelece critérios para o licenciamento de Moradias e Melhorias Habitacionais dos cidadãos no âmbito do município de Salvador e dá outras providências.
CONTATO
Telefone - 71.3202-4643
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